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ARTIGO: A Reforma Tributária e a migração nordestina

03/05/2025 Compartilhar Twitter

A reforma tributária, ao cobrar o imposto no local de destino, irá trazer mudanças na geografia econômica do país, e ondas migratórias para os polos onde as empresas estiverem instaladas.
sexta-feira, 2 de maio de 2025


A onda da migração nordestina para os grandes centros, especialmente para São Paulo, ocorrida entre as décadas de 50 e 80, foi interrompida, a partir dos anos 90 e 2000, com a instalação de novas empresas nos Estados do Nordeste. Com empregos na sua terra onde nasceu, o nordestino não precisou mais deixar sua família e ir para o Sudeste em busca de trabalho.

Ceará, Pernambuco, Bahia e Paraíba se tornaram polos calçadistas, com a instalação das maiores fábricas de calçados do Brasil, principalmente vindas do Rio Grande do Sul.

O motivo foi, além da abundância de mão de obra, a oferta de incentivos fiscais por estes Estados, ao atrair estas empresas calçadistas principalmente do Estado do Rio Grande do Sul.

O mesmo ocorreu com indústrias automotivas instaladas no Nordeste nos últimos anos, onde podemos citar o polo de Camaçari na Bahia, a Fiat Chrysler FCA em Pernambuco, além da expansão de empresas de autopeças e montagem em Sergipe.

Estes Estados têm incentivado a vinda de indústrias, através de políticas fiscais, infraestrutura adequada e mão de obra qualificada, contribuindo para o desenvolvimento regional e geração de empregos.

Com a cobrança do imposto sendo feita no destino onde os produtos serão consumidos e não onde produzidos, a reforma tributária irá reverter esta conquista de empregos e geração de renda no Nordeste.

Essa alteração visa reduzir gradativamente a "guerra fiscal" entre os Estados, uma vez que os incentivos fiscais concedidos pelo ICMS perderão eficácia e serão eliminados ao longo do tempo.

Os efeitos da reforma, transcendem a área tributária, afetando a economia, os investimentos e as estratégias empresariais em diversos setores.

Estados que historicamente usaram incentivos fiscais como meios

para atrair empresas e fomentar o desenvolvimento regional precisarão repensar suas abordagens para permanecer competitivos. Aqui, além do Nordeste citamos, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina.

Para as empresas, a nova abordagem tributária irá transformar a distribuição geográfica das atividades.

Com a extinção dos incentivos fiscais, algumas indústrias que dependem dessas isenções poderão fechar ou reduzir suas operações, agravando o desemprego em regiões que já enfrentam desafios socioeconômicos.

Com a cobrança no destino, é provável que as empresas se concentrem em Estados que possuem melhor infraestrutura e mercados consumidores maiores, potencialmente levando à descentralização da indústria das regiões menos desenvolvidas e aumentando o fluxo logístico para áreas mais desenvolvidas.

A experiência da migração nordestina ilustra que, sem políticas compensatórias adequadas, o deslocamento de investimentos pode exacerbar desigualdades e gerar novas ondas migratórias em busca de melhores condições econômicas.


Ivo Ricardo Lozekam
Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/429303/a-reforma-tributaria-e-a-migracao-nordestina

 

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